terça-feira, 8 de maio de 2012

O que você precisa saber para votar?


Para você que votará logo mais, elaboramos uma pequena lista de questões que buscam contribuir com uma participação consciente: tão importante quanto escolher a nova Reitoria é pensar como se dá esse processo de escolha e alguns dos seus limites:

Por que pesquisa de opinião?

A Constituição Federal, através do decreto N 19.851 de 1931, regula a posse do Reitor afirmando: "Art.16 O Reitor, nas universidades federais e estaduais, será de nomeação dos respectivos governos, devendo a escolha recair em nome constante de um lista tríplice, organizada em votação uninominal pelo Conselho Universitário."  E afirma que a escolha em cada universidade será regulada  "(...) nos seus estatutos, dependendo, porém, a posse efetiva no cargo de prévio assentimento do ministro da Educação e Saúde Pública*, que poderá vetar a nomeação quando o candidato não oferecer garantias ao desempenho de tão altas funções."


O estatuto da UFSJ incorpora a "eleição" através da pesquisa de opinião e remete o resultado ao Conselho Universitário, que formula uma lista com três nomes. Assim, a comunidade acadêmica emite a lista de preferências para seu próximo dirigente que ainda passará por: assentimento do Ministro e nomeação do Governo.


Qual é o peso do seu voto?

Segundo as normas aprovadas para esta eleição, o peso da votação está igualmente dividido entre os três segmentos (professores, técnicos e alunos). A proporção funciona seguindo a seguinte regra matemática: número de votos de alunos dividido pelo número total de alunos. A paridade (mesma influência no resultado) é dada aos segmentos e, como o número de cada segmento varia, não há equivalência do voto de um professor, um técnico e um estudante. Estimamos** com dados disponíveis no UFSJ em números a seguinte proporcionalidade:

1 voto de técnico equivale a aproximadamente 42 votos de estudantes

1 voto de professor equivale a aproximadamente 29 votos de estudantes

Porém, só teremos peso de 1/3 se todos os alunos votarem.

O que levar?
  • Um documento com foto e assinatura (Art. 27 do Cap. II Seção I das regras para pesquisa de opinião)

E depois?

O voto é um direito conquistado e, mesmo com as limitações que ressaltamos, é um exercício de liberdade democrática. Deve ser responsavelmente exercido por cada membro desta universidade. E depois? Depois se inicia o principal: a construção cotidiana, a fiscalização das promessas de campanha com a participação nos momentos realmente decisivos para os rumos da universidade: o dia a dia.

Secretaria de Comunicação
DCE-UFSJ



* Atualmente apenas Ministro da Educação.

** Somatório dos seguintes dados: Matriculados na graduação: 10.268, Pós-Graduação Stricto Sensu: 400 e Pós-Graduação Lato Sensu: 2868. Vagas do curso de graduação e pós-graduação a distância: 4390.

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